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Funpresp passa a valer para servidor nomeado em fevereiro 18/02/2013

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Funpresp passa a valer para servidor nomeado em fevereiro

Os servidores nomeados pela administração pública a partir do dia 1º de fevereiro de 2013, que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159), estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.

Terão acesso à Funpresp os servidores dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Fundação não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual. “Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas”, disse o ministro.

Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.

Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.

O servidor que recebe salário com valor abaixo do teto da Previdência também poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União.

A Funpresp foi criada em abril de 2012, por meio do Decreto 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 100 milhões – somados os fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário – e autonomia administrativa e financeira.

Fonte: Sindireceita